O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) permitirá que estados participantes utilizem recursos do Fundo Garantidor Federativo (FGF) com uma alavancagem de até seis vezes o valor aportado. O FGF é formado por contribuições dos estados ao Fundo de Equalização Federativa e poderá ser usado como garantia em operações de crédito, parcerias público-privadas (PPPs) e como contragarantia em contratos. Segundo o governo, essa medida visa aumentar a independência financeira dos estados e facilitar o acesso a novos créditos.
O fundo também poderá liberar o aval da União em operações financeiras e cobrir eventuais inadimplências, reforçando a segurança dos credores. As regras do Propag limitam o valor garantido pelo FGF a seis vezes o patrimônio líquido do fundo, além de estabelecer um percentual mínimo para cobrir operações de PPPs. Cada estado terá direito a utilizar recursos conforme sua cota de participação no fundo.
A alavancagem oferecida pelo programa busca ampliar as possibilidades de financiamento sem sobrecarregar os cofres públicos. Detalhes sobre como funcionará a alavancagem ainda serão definidos em estatuto, mas a expectativa é que o mecanismo ajude os estados a renegociar suas dívidas de forma sustentável. A medida representa um passo importante na reorganização fiscal, embora sua eficácia dependa da adesão e da gestão responsável por parte dos entes federativos.