O secretário do Tesouro explicou que os recursos do Fundo de Equalização Federativo (FEF), criado pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), serão distribuídos conforme a adesão dos Estados. Metade dos benefícios da redução de juros será destinada ao FEF, enquanto a outra metade ficará com os Estados mais endividados, concentrados nas regiões Sul e Sudeste. O fundo priorizará entes com menor dívida e renda per capita, redistribuindo recursos para investimentos em áreas como educação e segurança pública.
O Nordeste receberá a maior fatia do FEF (38,2%), seguido pelo Norte (28,6%), com o Centro-Oeste, Sudeste e Sul ficando com 9,7%, 8,9% e 6,3%, respectivamente. Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que estão entre os mais endividados, terão acesso a parcelas menores. A regulamentação do programa será publicada em 15 de abril, e os Estados terão até 31 de dezembro de 2025 para aderir, com processo diferenciado para o Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade em 2024.
O Propag também permite que Estados amortizem até 20% de suas dívidas mediante a entrega de ativos, reduzindo a necessidade de contrapartidas em investimentos diretos e aportes ao FEF. No entanto, essa medida depende de acordo com a União. O Tesouro terá 30 dias para enviar uma minuta de aditivo após a adesão, liberando os benefícios da taxa de juros reduzida.