A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (25), condenar uma mulher acusada de participar dos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A pena principal, de 14 anos de prisão em regime fechado, foi proposta pelo relator e acompanhada por outros dois ministros. Dois votos divergentes sugeriram penas menores, com um deles limitando a condenação a um ano e seis meses por dano ao patrimônio tombado, considerando a falta de provas sobre participação em outros crimes.
A acusação incluiu crimes como tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa, relacionados aos atos que danificaram a Praça dos Três Poderes. A defesa argumentou que a ação foi isolada, realizada no “calor do momento”, sem conhecimento do valor simbólico do monumento. A ré já cumpriu dois anos de prisão preventiva e atualmente aguarda o cumprimento da pena em prisão domiciliar, pendente de decisão do relator e possíveis recursos.
O caso integra uma série de condenações relacionadas aos eventos de janeiro de 2023, com o tribunal destacando a materialidade dos crimes em mais de mil decisões anteriores. A discussão entre os ministros refletiu divergências sobre a extensão da participação da acusada, com alguns enfatizando a autoria comprovada do ato de vandalismo, enquanto outros questionaram sua vinculação a ações coletivas mais graves. A decisão final reforça o entendimento do STF sobre a responsabilização por danos ao patrimônio público durante protestos.