O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Para agilizar o processo, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida desde 1º de março, contendo informações como rendimentos, pagamentos e deduções, baseadas em dados fornecidos por contribuintes e fontes pagadoras no ano anterior. Estima-se que 57% das declarações sejam feitas nesse formato, que exige conta gov.br nos níveis ouro ou prata para acesso.
Uma das vantagens da declaração pré-preenchida é a prioridade na fila de restituição, além de reduzir o tempo de preenchimento. Contribuintes que enviam suas declarações mais cedo também têm maior facilidade para corrigir possíveis erros antes da malha fina, evitando problemas com a Receita Federal. Outros critérios que garantem prioridade incluem idade acima de 60 anos, pessoas com deficiência e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Manter a documentação organizada e atualizada ao longo do ano é essencial para evitar inconsistências e otimizar a declaração, seja para reduzir o valor a pagar ou aumentar as chances de restituição. A antecipação do envio permite acompanhar o status da declaração e fazer ajustes necessários com maior tranquilidade, garantindo mais segurança e eficiência no processo.