A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu a publicação da Portaria n.º 185/2025, que proíbe a submissão de gestantes a revistas com escâner corporal em unidades prisionais. A medida, motivada por uma denúncia de constrangimento sofrido por uma advogada grávida, visa proteger a saúde de profissionais como juízas, promotoras e defensoras públicas, evitando a exposição à radiação. A norma foi celebrada como um avanço civilizatório e um reforço aos direitos humanos e às prerrogativas profissionais.
A ação da OAB-GO foi rápida, com o Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) exigindo providências das autoridades prisionais. O presidente da seccional destacou a importância da escuta ativa às demandas da categoria, enquanto a presidente da Comissão da Mulher Advogada enfatizou o respeito à dignidade das mulheres no sistema de justiça. A solução, alcançada em menos de 24 horas, demonstra a eficácia da atuação institucional.
A nova regulamentação determina métodos alternativos de revista, como detectores de metais sem radiação, e flexibiliza a comprovação da gravidez. A medida também reforça o Estatuto da Advocacia, que já protege advogadas gestantes de procedimentos com radiação. A portaria é vista como um marco na humanização de processos prisionais e na defesa dos direitos das mulheres.