O Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 1.137,56 por danos morais a uma cliente do Paraná após não entregar cinco ovos de Páscoa no prazo combinado. A compradora, residente em uma cidade pequena, adquiriu os produtos pela plataforma por não encontrá-los localmente, mas precisou se deslocar a outra cidade na véspera da data comemorativa devido à falha na entrega. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) destacou que o atraso causou angústia significativa, ultrapassando um mero dissabor.
A empresa alegou no processo que apenas intermediou a venda e que reembolsou o valor posteriormente, cumprindo suas obrigações dentro do limite de atuação. No entanto, os magistrados ressaltaram que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a plataforma integra a cadeia de consumo e, portanto, compartilha a responsabilidade perante o cliente. A decisão foi publicada em maio de 2024, mas divulgada apenas nesta semana.
O caso reforça a discussão sobre o papel das plataformas de e-commerce na garantia dos direitos do consumidor, especialmente em situações que envolvem expectativas emocionais, como presentes em datas comemorativas. O Mercado Livre foi contactado para se manifestar, mas não respondeu até o momento da publicação. A decisão serve como alerta para outras empresas do setor sobre a necessidade de cumprir prazos e comunicar falhas de forma transparente.