A contratação de planos de saúde por meio de CNPJ, comum entre profissionais autônomos e microempreendedores, pode levar a armadilhas na declaração do Imposto de Renda. Embora esses planos sejam mais acessíveis financeiramente, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não regula seus reajustes, que podem ser até quatro vezes maiores que os dos planos individuais. Além disso, as despesas médicas pagas pela pessoa jurídica não são dedutíveis na declaração pessoal, a menos que o contribuinte comprove que arcou com os custos diretamente ou por meio de descontos em sua remuneração.
Especialistas explicam que apenas despesas médicas comprovadas como pessoais, como coparticipações ou valores não reembolsados por planos, podem ser incluídas na declaração. Documentos como boletos, extratos bancários ou comprovantes de pagamento são essenciais para evitar a malha fina. Caso o plano seja empresarial, a Receita Federal pode questionar a dedução, já que o contrato está em nome da empresa e não da pessoa física.
Apesar das limitações, há situações em que parte dos gastos pode ser deduzida, como consultas particulares com reembolso parcial ou coparticipação. A orientação é verificar cuidadosamente a origem dos pagamentos e manter toda a documentação organizada para comprovar as despesas. O texto alerta para a necessidade de atenção ao optar por planos PJ, já que a economia inicial pode resultar em complicações fiscais futuras.