Uma leitora pensionista do INSS, viúva e portadora de DPOC, questionou se pode deduzir no Imposto de Renda o valor que paga por um plano de saúde empresarial no nome da filha, que é MEI. Ela arca com R$ 3.500 mensais do custo total de R$ 5.100, enquanto a filha complementa o valor para incluir a si mesma e a neta. A dúvida surgiu no primeiro ano em que a leitora fará a declaração do IR, já que a operadora não oferece mais planos individuais.
Segundo Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, é possível deduzir despesas médicas pagas pela contribuinte, mesmo em planos empresariais familiares. No entanto, a Receita Federal pode solicitar comprovação dos pagamentos, por isso é essencial guardar documentos que atestem o valor pago por ela. Além disso, ao declarar a despesa, deve-se especificar no campo de descrição que se trata de um plano empresarial, incluindo o nome e CNPJ da MEI da filha.
O especialista reforça que apenas despesas próprias ou de dependentes declarados podem ser incluídas na declaração. A orientação faz parte de uma série de respostas oferecidas pelo InfoMoney para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025, com apoio de especialistas em contabilidade e tributos. O canal recebe perguntas por e-mail e publica as selecionadas no site e redes sociais.