O governo federal publicou um decreto que estabelece exceções à proibição de importação de resíduos sólidos, conforme a Lei de Resíduos Sólidos de 2010. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, mantém a proibição de entrada no país de rejeitos perigosos, resíduos que causem danos ambientais ou sanitários e materiais sem finalidade industrial. No entanto, a regulamentação permite a importação de itens específicos, listados em 20 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como borracha endurecida, resíduos de metais e papéis Kraft.
A lista de materiais permitidos, detalhada em anexo ao decreto, poderá ser revisada por ministérios competentes, como o do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e o do Meio Ambiente. A norma também incentiva a indústria a priorizar resíduos disponíveis no mercado interno, especialmente aqueles coletados por cooperativas e catadores, fortalecendo a logística reversa e a economia circular.
A decisão busca equilibrar as necessidades industriais com a proteção ambiental, evitando a entrada de materiais prejudiciais enquanto permite a importação estratégica de insumos para processos produtivos. O texto reforça o compromisso com práticas sustentáveis, alinhando-se às políticas de reciclagem e reaproveitamento de recursos.