O governo federal publicou nesta terça-feira (15.abr.2025) o decreto que regulamenta o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), criado pela lei 14.902/2024. A partir de 1º de junho de 2025, veículos novos, nacionais ou importados, só poderão ser comercializados se cumprirem metas mínimas de eficiência energética, limites de emissões de gases do efeito estufa e índices de reciclabilidade. Além disso, será obrigatória a participação em programas de rotulagem, com etiquetas informando eficiência, segurança e origem dos componentes.
A regulamentação também impõe requisitos técnicos adicionais, como comprovação de desempenho estrutural e incorporação de tecnologias assistivas à direção. Fabricantes e importadores deverão apresentar relatórios de eficiência energética ao MDIC e garantir a correta etiquetagem dos veículos. A partir de 2027, será exigida a apresentação da pegada de carbono do modelo, abrangendo todo o ciclo de vida do produto, da produção ao descarte.
Para aumentar a transparência, as montadoras terão de disponibilizar informações detalhadas sobre eficiência e segurança em seus sites ou manuais. Um sistema integrado de rotulagem será criado para facilitar o acesso aos dados pelos consumidores. Empresas que produzem sob licença ou encomenda terão suas responsabilidades transferidas para as licenciantes, e os fabricantes precisarão formalizar compromissos com o MDIC para comercializar seus veículos no país.