Desde 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu critérios específicos para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, impulsionando um aumento significativo nas vendas desses veículos. A Resolução 996 do Contran detalha as características de cada modelo, como potência, velocidade máxima e requisitos de uso, visando garantir segurança e organização no trânsito. Enquanto bicicletas elétricas devem ter pedal assistido e velocidade limitada a 32 km/h, autopropelidos, como patinetes e monociclos, também seguem regras de dimensão e potência, mas com a diferença crucial da presença de acelerador.
Os ciclomotores, por sua vez, são veículos mais potentes, capazes de atingir até 50 km/h, e exigem emplacamento e habilitação específica (categoria ACC). A legislação busca diferenciar claramente cada tipo de veículo, evitando confusões que possam comprometer a segurança viária. No entanto, a falta de fiscalização e o desconhecimento das normas ainda são desafios, especialmente diante do crescimento de acidentes envolvendo esses equipamentos.
O texto também destaca a importância de entender as distinções entre os modelos, como a proibição de transportar passageiros em bicicletas elétricas e as restrições de uso para autopropelidos. Com a micromobilidade em expansão, as regras do Contran tentam equilibrar inovação e segurança, mas a aplicação efetiva depende de conscientização e adaptação por parte dos usuários e autoridades.