Em resposta ao aumento de casos de feminicídio no Distrito Federal, uma lei distrital em vigor desde 2023 prevê punições financeiras para agressores de mulheres. A norma determina que os responsáveis pela violência paguem multas e ressarçam os custos dos serviços públicos utilizados, como segurança, saúde e assistência jurídica. Os valores variam de R$ 500 a R$ 500 mil, conforme a gravidade do caso e a condição econômica do infrator, com aumentos significativos se houver uso de arma de fogo ou reincidência.
Além da multa, os agressores devem cobrir despesas operacionais, incluindo atendimento à vítima em abrigos. O pagamento deve ser feito em até 60 dias, sob risco de cobrança judicial. Os recursos arrecadados serão destinados a programas de combate à violência contra a mulher, reforçando a política de reparação e acolhimento. A lei ressalta que essas medidas não substituem outras ações legais, como indenizações, mas ampliam a responsabilização dos agressores.
O contexto é alarmante: apenas em 2025, o DF registrou dez feminicídios, com uma média de 75 novos processos diários por violência doméstica. Dados oficiais indicam que 60% das vítimas são mulheres negras. Para denúncias e ajuda, canais como o Disque 180, Disque 197 e delegacias especializadas estão disponíveis, destacando a urgência de medidas efetivas contra a violência de gênero.