A Lei 15.123/2025, sancionada pelo presidente da República, estabelece o agravamento de pena para crimes de violência psicológica contra mulheres praticados com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias que manipulem imagem ou voz da vítima. Publicada no Diário Oficial da União, a norma prevê aumento da pena de reclusão em até metade, podendo variar de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta, aprovada durante o Mês da Mulher em março, foi elaborada com o objetivo de combater formas modernas de violência, como a disseminação de deepfakes.
De acordo com o Código Penal, a violência psicológica inclui ações que causem dano emocional, limitem a liberdade ou busquem controlar comportamentos e decisões da vítima. Isso pode ocorrer por meio de ameaças, humilhação, chantagem, isolamento ou qualquer método que afete a saúde mental e a autodeterminação da mulher. A utilização de IA para criar conteúdos falsos, especialmente pornográficos, tem se tornado uma das ferramentas mais comuns para constranger e ameaçar mulheres.
A relatora do projeto destacou que a medida é necessária para enfrentar os desafios impostos pelas novas tecnologias, que ampliam as possibilidades de abuso. A lei reforça a proteção às vítimas e sinaliza a importância de punições mais rigorosas para crimes digitais que envolvam violência de gênero. A iniciativa reflete um avanço na legislação brasileira, alinhando-a às demandas contemporâneas de combate à violência contra a mulher.