A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma instrução normativa obrigatória sobre a atuação de cônjuges de presidentes da República, estabelecendo diretrizes para transparência e limites de representação. O documento, solicitado pelo Palácio do Planalto, proíbe que parceiros ou parceiras do presidente assumam compromissos formais em nome do Brasil e recomenda a divulgação de agendas, gastos e prestação de contas. A medida surge após críticas sobre a falta de transparência em viagens e compromissos oficiais envolvendo a esposa do atual presidente.
A norma reconhece que a atuação do cônjuge tem natureza voluntária e não remunerada, permitindo apenas atividades representativas simbólicas, como eventos sociais, culturais e diplomáticos. No entanto, exige que essas ações sigam os princípios da administração pública, incluindo a divulgação de despesas no Portal da Transparência e a resposta a pedidos de informação. A AGU também sugere que a Presidência crie um fluxo administrativo interno para formalizar as incumbências atribuídas ao cônjuge, garantindo legitimidade e recursos necessários.
O texto ainda aborda a possibilidade de restrições ao acesso à informação em casos específicos, como motivos de segurança ou privacidade. A discussão ganhou relevância após tentativas do governo de alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI), incluindo propostas que manteriam sob sigilo dados sobre gastos e agendas do cônjuge presidencial. A justificativa frequentemente usada é a proteção de dados pessoais, mas críticos apontam falta de transparência em relação ao uso de recursos públicos.