A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou um projeto de lei que altera a denominação da castanha-do-pará para castanha-da-amazônia. A mudança busca reconhecer a contribuição de todos os Estados amazônicos na produção do alimento, já que a castanha não é cultivada apenas no Pará, mas também em regiões como Amazonas e Acre. O projeto, que aguarda sanção do governador, argumenta que a nova nomenclatura fortalece a identidade do produto no mercado nacional e internacional.
O deputado autor da proposta destacou que a medida reflete a importância da Amazônia como um todo na produção da castanha, que já era chamada de diferentes formas, como castanha-do-acre ou castanha-do-brasil, dependendo da região. A lei também prevê incentivos para rastreabilidade, certificação de origem e uso do novo nome em exportações e campanhas publicitárias, visando aumentar a competitividade e garantir a qualidade do produto.
Se sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente, exigindo que o setor produtivo e comercial do Amazonas adapte os rótulos. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ficará responsável por fiscalizar e conceder selos de qualidade, assegurando a procedência e os padrões da castanha-da-amazônia. A mudança reforça a marca do bioma e unifica a identidade de um dos produtos mais emblemáticos da região.