A Justiça de Santos condenou três empresas a pagar R$ 11.355,30 a um caminhoneiro que aguardou mais de 98 horas para descarregar 32 toneladas de farelo de soja no Porto de Santos, em 2023. O motorista, contratado por uma transportadora do mesmo grupo econômico da vendedora da carga, teve a entrada autorizada no Ecopátio de Cubatão (SP) em 7 de outubro, mas a descarga só foi concluída quatro dias depois. As empresas alegaram atrasos devido às chuvas, mas a juíza considerou o fato previsível e manteve a responsabilidade solidária pelo pagamento da indenização.
O processo destacou que, pela legislação, o descarregamento deve ser feito em até cinco horas após a chegada do veículo, sob pena de compensação financeira ao transportador. A advogada do caminhoneiro argumentou que a empresa responsável pela logística falhou em comunicar adequadamente os prazos, agravado pelo fato de a mesma grupo atuar tanto na venda quanto no transporte da mercadoria. A defesa das empresas contestou, mas a Justiça rejeitou os argumentos, incluindo alegações de litigância de má-fé por parte de uma das rés.
Além da indenização, as empresas foram multadas em 1% do valor da causa e obrigadas a arcar com honorários advocatícios e custas processuais. O caso reforça a aplicação de regras que protegem profissionais autônomos contra atrasos logísticos, mesmo em situações adversas. O Porto de Santos, onde ocorreu o fato, é o maior da América Latina e recentemente implementou novas normas ambientais para operações navais.