O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação do PSOL que pedia a demolição de um muro construído pela prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital. O partido alegava que a estrutura, de 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, violava direitos fundamentais, enquanto entidades locais comparavam o local a um “campo de concentração”. O ministro, no entanto, considerou que não havia provas suficientes para sustentar as acusações.
A prefeitura justificou a construção do muro como uma medida de segurança pública, afirmando que ele substituiu tapumes de metal que representavam riscos aos transeuntes devido a partes pontiagudas. Além disso, destacou que uma das laterais do terreno foi aberta para permitir acesso e ocupação pela população. O ministro concordou com os argumentos, afirmando que a medida visava proteger tanto moradores em situação de rua quanto outros cidadãos que circulam na região.
Organizações locais relataram que usuários de drogas estariam sendo coagidos por policiais a permanecer na área isolada pelo muro, inclusive com uso de força. No entanto, o ministro não encontrou evidências que corroborassem essas denúncias e ressaltou que não havia obstáculos ao acesso a serviços públicos pela população vulnerável. A decisão mantém a estrutura no local, encerrando, por ora, a disputa judicial.