O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos de 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento. O requerimento, encaminhado por um parlamentar, pedia a extensão de um benefício semelhante ao concedido anteriormente a outra acusada. O ministro alegou que a solicitação não poderia ser analisada devido a questões processuais.
O parlamentar havia defendido a medida para casos específicos, como réus com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e responsáveis por cuidados de crianças. No entanto, o ministro destacou que não cabe habeas corpus contra decisões já tomadas pelas turmas ou pelos próprios ministros da Corte.
A decisão reforça o entendimento do STF sobre a necessidade de seguir os trâmites legais estabelecidos. O julgamento do núcleo principal dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro está marcado para os dias 22 e 23, indicando que a Corte mantém o ritmo de análise dos processos relacionados ao caso.