O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu manter a decisão da Justiça de São Paulo que barrou a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) havia recorrido para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas o ministro rejeitou o pedido. Ele argumentou que a nomenclatura “guarda municipal” está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro e sua mudança poderia criar instabilidade, abrindo precedente para alterações indevidas em outras instituições.
Dino destacou que a Constituição define a terminologia das instituições, e modificá-la sem critérios poderia levar a distorções, como um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal”. Apesar de o STF ter reconhecido que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, além da vigilância patrimonial, a Corte não autorizou a mudança de nome, reforçando a necessidade de respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.
A polêmica surgiu após o STF permitir que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo, o que levou algumas cidades a propor a alteração de nomenclatura. No entanto, a decisão atual reforça que a função das guardas deve ser exercida dentro dos limites legais, sem confundir suas competências com as das demais forças de segurança. A manutenção do nome busca preservar a clareza e a hierarquia do sistema de segurança pública no país.