O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve a decisão da Justiça de São Paulo que proíbe a Prefeitura de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) foi rejeitado, sustentando a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal. Dino destacou que a nomenclatura “guarda municipal” está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, evitando que estados e municípios modifiquem livremente termos institucionais.
A decisão reforça que a terminologia constitucional não é meramente simbólica, mas essencial para a estabilidade do sistema jurídico. O ministro citou exemplos absurdos, como um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal”, para ilustrar os riscos de flexibilizar nomenclaturas. A polêmica surgiu após o STF reconhecer o poder das guardas municipais em ações de policiamento ostensivo, mas sem autorizar mudanças de nome.
Embora o STF tenha confirmado que as guardas municipais podem atuar na segurança pública, além da vigilância patrimonial, a Corte deixou claro que isso não as equipara às polícias Civil e Militar. A decisão mantém a distinção entre as instituições, preservando as atribuições de cada uma dentro do marco legal vigente.