Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, na quarta-feira (9.abr.2025), para considerar o tempo que detentas dedicam à amamentação e aos cuidados com seus filhos recém-nascidos como trabalho, o que poderia reduzir suas penas. O relator do caso argumentou que essas atividades, embora não remuneradas, exigem esforço contínuo e são essenciais para o desenvolvimento da criança, devendo ser reconhecidas para fins de remição. O julgamento, que ocorre na 3ª Seção do STJ, foi suspenso após um pedido de vista e ainda não há data para retomada.
A proposta segue o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho. O ministro sugeriu diminuir em dois meses a sentença de uma detenta que passou seis meses amamentando seu filho na Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A Defensoria Pública de São Paulo, que havia sido rejeitada em instâncias anteriores do Tribunal de Justiça paulista, defendeu a medida, enquanto a Justiça local alegou falta de previsão legal para a remição nesses casos.
O debate incluiu argumentos sobre a “economia do cuidado”, destacando que 76% do trabalho não remunerado no mundo é realizado por mulheres, segundo dados da WIEGO. O Ministério Público Federal também mudou seu posicionamento, defendendo que a amamentação seja considerada para redução de pena, sob risco de discriminação contra mulheres encarceradas. O caso aguarda a continuação do julgamento no STJ.