O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve o veto à alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para Polícia Municipal. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança. O ministro argumentou que a Constituição e a legislação vigente reservam o termo “polícia” a órgãos específicos, como as polícias Federal, Civil e Militar, enquanto as guardas municipais têm identidade institucional distinta.
A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) defendia a mudança, alegando que a Lei Orgânica do Município não proíbe a adoção de outra nomenclatura. No entanto, o STF destacou que permitir tal alteração criaria um precedente perigoso, podendo levar à flexibilização indevida de denominações de outros órgãos públicos, como câmaras municipais ou prefeituras. O ministro também alertou para os riscos de confusão institucional e conflitos interpretativos.
Apesar da aprovação da mudança pela Câmara de Vereadores de São Paulo em março, o Ministério Público do Estado contestou a medida, considerando-a inconstitucional. O TJ-SP anulou a alteração, e agora o STF ratificou essa decisão. Outras cidades, como São Bernardo do Campo, também tentaram mudar o nome das guardas, mas o entendimento do Supremo reforça a manutenção da nomenclatura atual em todo o país.