O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve o veto à alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para “Polícia Municipal”. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança. O ministro argumentou que a Constituição Federal reserva o termo “polícia” a órgãos específicos, como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Militares, enquanto as guardas municipais têm identidade institucional distinta.
A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) defendia a mudança, alegando que a Lei Orgânica do Município não proíbe a adoção de outra nomenclatura. No entanto, o STF destacou que permitir a alteração poderia criar um precedente perigoso, levando a confusões institucionais e desuniformidade no sistema. O ministro citou exemplos extremos, como a possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal”, para ilustrar os riscos da flexibilização.
Apesar da aprovação da mudança pela Câmara de Vereadores de São Paulo em março, o Ministério Público do Estado (MP-SP) contestou a decisão, considerando-a inconstitucional. O TJ-SP anulou a alteração, e agora o STF ratificou esse entendimento. O caso ganhou relevância após o STF autorizar que guardas municipais atuem em segurança urbana, levando algumas cidades, como São Bernardo do Campo, a adotarem a nomenclatura “polícia”. Contudo, a decisão do Supremo reforça a distinção legal entre os órgãos.