O ministro do Suprito Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que uma influenciadora e advogada não é obrigada a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas. A convocação havia sido feita para que ela prestasse depoimento como testemunha, mas o ministro entendeu que, por haver investigações em curso contra ela, o comparecimento seria facultativo, garantindo-lhe o direito constitucional de não se autoincriminar.
A defesa argumentou que a convocação feriria garantias legais, já que existem procedimentos judiciais em andamento envolvendo a profissional. Mendonça acatou o pedido, destacando que pessoas sob investigação não podem ser obrigadas a depor em CPIs. Com a decisão, a convocada poderá escolher se deseja ou não participar da audiência marcada para esta quinta-feira (10).
A decisão reforça a aplicação de princípios constitucionais em casos que envolvem o direito ao silêncio e a não autoincriminação. O STF tem se posicionado de forma consistente sobre o tema, equilibrando o interesse das investigações parlamentares com as garantias individuais dos cidadãos. O caso ilustra como questões jurídicas complexas podem surgir no contexto de CPIs, especialmente quando há processos paralelos em andamento.