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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Ministro do STF decide que comparecimento a CPI é facultativo em caso de investigação
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Ministro do STF decide que comparecimento a CPI é facultativo em caso de investigação

Bruno de Oliveira
Última atualização: 9 de abril de 2025 20:22
Bruno de Oliveira
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Tempo: 1 min.
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O ministro do Suprito Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que uma influenciadora e advogada não é obrigada a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas. A convocação havia sido feita para que ela prestasse depoimento como testemunha, mas o ministro entendeu que, por haver investigações em curso contra ela, o comparecimento seria facultativo, garantindo-lhe o direito constitucional de não se autoincriminar.

A defesa argumentou que a convocação feriria garantias legais, já que existem procedimentos judiciais em andamento envolvendo a profissional. Mendonça acatou o pedido, destacando que pessoas sob investigação não podem ser obrigadas a depor em CPIs. Com a decisão, a convocada poderá escolher se deseja ou não participar da audiência marcada para esta quinta-feira (10).

A decisão reforça a aplicação de princípios constitucionais em casos que envolvem o direito ao silêncio e a não autoincriminação. O STF tem se posicionado de forma consistente sobre o tema, equilibrando o interesse das investigações parlamentares com as garantias individuais dos cidadãos. O caso ilustra como questões jurídicas complexas podem surgir no contexto de CPIs, especialmente quando há processos paralelos em andamento.

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