O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino permitiu que o governo de Mato Grosso negue incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderem à moratória da soja. A decisão, que reconsidera parcialmente uma liminar anterior, restabelece a Lei Estadual nº 12.709/2024 a partir de 2026. O governador Mauro Mendes havia recorrido da suspensão da lei, argumentando que a moratória impõe restrições além da legislação ambiental brasileira, afetando produtores locais.
O ministro destacou que, embora a adesão à moratória seja uma decisão livre das empresas, o Estado não é obrigado a conceder benefícios a quem age em desacordo com os marcos legais vigentes. A moratória da soja, acordo de 2006, proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que legalmente autorizadas. No entanto, o Código Florestal brasileiro já exige que 80% das propriedades na região sejam preservadas, limitando a produção a 20% da área.
A lei estadual veda benefícios a empresas que participam de acordos que restringem a expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei. O descumprimento pode resultar na revogação de incentivos e na devolução de terrenos públicos, além de indenizações. A decisão final sobre o caso caberá ao plenário do STF, que ainda avaliará a constitucionalidade da medida.