O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, conforme previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais (LEP). A declaração foi dada em resposta a um pedido formulado por um parlamentar, que solicitou o benefício para réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Moraes destacou que o direito já está garantido e que os presos podem solicitar diretamente o atendimento, tornando desnecessária uma decisão coletiva sobre o tema.
O caso em questão envolvia uma pessoa acusada de participar dos atos golpistas e que recentemente teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e restrições a redes sociais. O ministro julgou o pedido prejudicado, pois entendeu que a legislação já assegura o direito à assistência religiosa, bastando que os interessados façam a solicitação individualmente.
A decisão reforça a aplicação de garantias constitucionais mesmo em casos de prisão preventiva ou condenação definitiva. O STF tem mantido o entendimento de que direitos básicos, como o acesso a representantes religiosos, devem ser preservados, independentemente do estágio processual ou da natureza do crime atribuído aos detentos. A medida busca equilibrar a execução penal com o respeito às liberdades individuais previstas em lei.