Por trás de cada Microempreendedor Individual (MEI) há uma pessoa física que pode ser obrigada a declarar o Imposto de Renda (IRPF), dependendo do faturamento e da natureza da atividade. A Receita Federal considera isento apenas parte do lucro do MEI: 32% para serviços, 8% para comércio e 16% para indústria ou transporte. Se o valor excedente a esse lucro presumido ultrapassar R$ 33.888,00 anuais, a declaração torna-se obrigatória, mesmo que o negócio tenha CNPJ.
Deduzir despesas relacionadas à atividade pode reduzir o lucro tributável, mas é necessário comprovar os gastos e aplicar rateios plausíveis, como no caso de home office. Despesas pessoais, como alimentação ou planos de saúde, não são aceitas. No exemplo citado, mesmo com deduções, o rendimento anual do profissional ainda superou o limite, tornando a declaração necessária.
Omitir ou declarar valores abaixo do real pode levar à malha-fina e a multas de até 75% do imposto devido. Para declarar corretamente, o MEI deve informar a parcela isenta na ficha de rendimentos não tributáveis e o lucro efetivo na ficha de rendimentos tributáveis. A regra é clara: se o limite for ultrapassado, a declaração é obrigatória, independentemente do valor final após deduções.