A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (24), cassar o mandato de um parlamentar com base no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do cargo para quem faltar a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa autorizada. A decisão foi tomada por iniciativa do presidente da Casa, com apoio da maioria dos membros da Mesa, e não exigiu votação em plenário. Apenas um dos sete titulares não assinou o ato.
O caso se diferencia de outros processos de cassação, como os por quebra de decoro parlamentar, que demandam análise do Conselho de Ética e aprovação pelo plenário. Nesta situação, a Constituição permite que a Mesa Diretora decida diretamente, sem necessidade de provocação externa. Um processo em tramitação no Conselho de Ética contra o parlamentar deve ser arquivado, já que o mandato foi revogado por outro motivo.
A decisão pode ser contestada judicialmente, mas não há previsão de recurso no âmbito do Congresso. O artigo 55 da Carta Magna serve como mecanismo para garantir a assiduidade dos parlamentares, sendo uma das várias hipóteses de perda de mandato, que incluem ainda condenações criminais definitivas ou suspensão de direitos políticos. O texto constitucional busca equilibrar a representatividade com a responsabilidade no exercício do cargo.