A Medida Provisória 1.295/25, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/25. A norma permite que a União contrate o BNDES sem licitação para avaliar ativos estaduais usados no pagamento de dívidas, considerando o valor líquido após descontos. Além disso, estabelece a criação de dois fundos — o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF) —, que serão administrados pelo Banco do Brasil, com patrimônio separado e protegido de obrigações financeiras da instituição.
O FEF tem como objetivo equilibrar compensações fiscais entre os entes federativos, enquanto o FGF atuará como garantidor de operações de crédito, podendo oferecer garantias de até seis vezes o patrimônio líquido ajustado, conforme o risco de cada estado. Estados que não cumprirem as regras do programa ou aplicarem recursos de forma irregular terão valores retidos e, se não regularizarem a situação, os recursos poderão ser redistribuídos. A MP também exige transparência, determinando que os recursos recebidos sejam mantidos em contas específicas até o uso final.
A medida ainda autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento em casos onde os estados não tenham contratos originais de dívida geridos pelo Tesouro Nacional, com custos arcados pelos próprios estados. A MP agora segue para análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal.