O governo federal publicou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define as regras para a transferência de ativos dos estados à União e cria dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF). O texto, que já está em vigor, será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser aprovado, alterado ou rejeitado dentro do prazo legal.
A MP autoriza a União a contratar o BNDES sem licitação para avaliar participações societárias oferecidas pelos estados como forma de quitar dívidas. O valor considerado será o líquido da avaliação, descontados custos operacionais e remuneração do banco. Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil, com seus bens protegidos de obrigações financeiras da instituição. O FEF visa compensação fiscal entre entes federativos, enquanto o FGF atuará como garantidor de operações de crédito, com limites baseados no risco de cada estado.
Estados que não cumprirem as regras do Propag terão recursos retidos e, se não regularizarem a situação, os valores poderão ser redistribuídos. A medida também exige transparência, com recursos recebidos mantidos em contas específicas até o pagamento das despesas. Além disso, a União poderá contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento quando os estados não tiverem contratos originais gerenciados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com custos arcados pelos próprios estados.