Uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado de Goiás após sua filha nascer prematura e morrer devido à falta de um medicamento para tratar trombofilia hereditária. Diagnosticada durante a gestação em 2017, a mulher necessitava de um anticoagulante de alto custo para evitar complicações, mas, mesmo com decisão judicial favorável, o remédio não foi fornecido. A criança nasceu com seis meses e meio, sofreu complicações e faleceu um dia após o parto.
A Defensoria Pública de Goiás (DPE) destacou que a gestante, desempregada e sem condições de arcar com o tratamento, já tinha histórico de três abortos. O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu que o governo falhou em seu dever constitucional de garantir acesso à saúde, mesmo após determinação judicial. Além da indenização, foi estabelecida uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo, que seria paga a partir dos 14 anos da criança, caso ela tivesse sobrevivido.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis no momento oportuno. O caso reforça discussões sobre a efetividade de decisões judiciais em garantir direitos à saúde, especialmente em situações críticas envolvendo gestações de risco. A decisão também estabelece um precedente para casos semelhantes, destacando a responsabilidade do poder público em fornecer tratamentos essenciais.