Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos a partir de 65 anos no Rio Grande do Norte. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do RN com base na Lei Estadual nº 10.157/2017 e no Estatuto do Idoso, que já garantiam o benefício. O Detran-RN afirmou que aguardava notificação oficial para se pronunciar, enquanto a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público alegou que a cobrança da taxa violava princípios constitucionais, como legalidade e moralidade administrativa, além de representar um abuso de poder. A promotoria destacou que tentou resolver a questão extrajudicialmente, mas não obteve resposta positiva do governo estadual. A legislação já previa que o Detran regulamentasse a isenção em 45 dias após a publicação da lei, o que não ocorreu, tornando a cobrança irregular.
A decisão judicial visa eliminar uma barreira econômica para os idosos, garantindo acesso gratuito à renovação da CNH. O valor das multas por descumprimento será revertido ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa. O caso reforça a importância da fiscalização para assegurar direitos previstos em lei, especialmente para grupos vulneráveis.