Um leitor entrou em contato com o InfoMoney para esclarecer dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, especificamente em relação a uma pensão vitalícia recebida por doença ocupacional. O valor, homologado pela Justiça do Trabalho, foi classificado como tributável no informe de rendimentos da empresa pagadora, mesmo sendo considerado isento pelo leitor. A questão envolve a correta declaração desses valores, que foram recebidos de forma acumulada e mensal, com destaque para a possível inconsistência na retenção do imposto na fonte.
O especialista em contabilidade Fernando José explicou que, sem uma análise detalhada do caso, é difícil afirmar com certeza a natureza tributável ou isenta dos valores. No entanto, ressaltou que, se o imposto foi retido na fonte, o valor deve ser declarado como rendimento tributável, incluindo tanto o montante recebido quanto a retenção. Além disso, os valores acumulados devem ser informados no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
O InfoMoney continua recebendo dúvidas de leitores sobre a declaração do IR 2025, oferecendo orientações por meio de especialistas. A equipe reforça a importância de verificar a natureza dos rendimentos e a correta declaração para evitar problemas com a Receita Federal. O caso destacado ilustra a complexidade de situações envolvendo verbas indenizatórias e a necessidade de atenção aos detalhes na hora de preencher o formulário.