A prática de empinar moto, conhecida como “dar grau” ou wheeling, foi oficialmente reconhecida como esporte no Espírito Santo. A lei nº 12.373, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Ales), entrou em vigor em 20 de março e regulamenta a modalidade quando realizada em locais adequados e com equipamentos de segurança. O objetivo, segundo o autor do projeto, é promover visibilidade e apoio aos praticantes, que buscam espaços dedicados e seguros para a prática. A Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) já homologou a modalidade desde 2013, com campeonatos nacionais organizados.
No entanto, fora do contexto esportivo, a manobra continua sendo considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 244 prevê multa de R$ 293,47, suspensão da carteira de motorista e apreensão do veículo. Além disso, o artigo 308 classifica a exibição não autorizada de manobras como crime de trânsito. Autoridades alertam para os riscos envolvidos, citando acidentes fatais registrados no estado.
Operações de fiscalização têm sido realizadas para coibir a prática irregular nas vias públicas. Recentemente, um acidente envolvendo um motociclista que empinava a moto em uma avenida de Linhares reforçou a necessidade de conscientização. A lei busca equilibrar o reconhecimento esportivo com a segurança no trânsito, incentivando a prática apenas em ambientes controlados.