No Brasil, o stalking digital foi tipificado como crime pelo artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021. A legislação define o delito como perseguir alguém por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. A pena prevista varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo vulneráveis, questões de gênero ou participação de múltiplos agressores.
Recentemente, casos de perseguição digital contra figuras públicas ganharam destaque. Uma modelo relatou ter sido vítima de mensagens perturbadoras e ameaçadoras, decidindo registrar um boletim de ocorrência. Situações semelhantes envolvendo celebridades internacionais e influenciadores locais também foram noticiadas, evidenciando a gravidade do problema.
A legislação busca coibir a prática, especialmente em cenários onde a exposição pública facilita a ação de perseguidores. Com penas mais duras em casos agravados, a lei reforça a proteção a grupos vulneráveis e destaca a importância de combater a violência digital, cada vez mais frequente na era das redes sociais.