A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou um projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos do Poder Executivo estadual para pessoas negras. A proposta, de autoria do governo estadual, aguarda agora a sanção ou veto do governador. A regra valerá para editais com pelo menos três vagas, sendo a primeira vaga reservada atribuída ao terceiro candidato convocado, seguindo a proporção de uma vaga a cada cinco. Os candidatos deverão se autodeclarar pretos ou pardos, conforme critério do IBGE, e a verificação será feita por uma comissão, sem considerar ascendência ou documentos externos.
A lei terá validade de dez anos, com prazo de 60 dias para publicação e 180 dias para entrar em vigor após a sanção. Originalmente voltada apenas ao Executivo, a proposta foi ampliada para incluir o Legislativo, enquanto o Judiciário já pode adotar cotas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Autoridades destacaram a medida como um avanço no combate às desigualdades raciais e na promoção de justiça social no serviço público.
Cotas raciais em concursos federais já são realidade desde 2014, e em Goiás, políticas similares no ensino superior vigoram desde 2004. A nova legislação reforça o compromisso com a inclusão, alinhando-se a iniciativas nacionais de reparação histórica. A implementação será monitorada para garantir transparência e efetividade na distribuição das oportunidades.