A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem que o sábado é considerado dia útil, mesmo quando não trabalhado. No entanto, os bancos operam apenas de segunda a sexta-feira, o que exige que os empregadores antecipem os pagamentos para a sexta-feira, garantindo que os salários estejam disponíveis até o quinto dia útil do mês subsequente. Em abril de 2025, por exemplo, o quinto dia útil cai no sábado, dia 5, mas as operações financeiras só podem ser realizadas na segunda-feira seguinte.
O texto também destaca os feriados de abril de 2025, incluindo a Sexta-feira Santa (18 de abril) e o Dia de Tiradentes (21 de abril), que podem formar um feriadão prolongado se emendados. Além disso, menciona outros feriadões nacionais que caem em quintas-feiras, como o Dia do Trabalhador (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro), que também permitem emendas dependendo das decisões das empresas.
A legislação trabalhista é clara ao determinar que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil, independentemente de o sábado ser ou não trabalhado na empresa. Advogados especializados reforçam a importância do cumprimento dessa norma, lembrando que, em casos de depósitos em conta, o valor deve estar disponível até o prazo estipulado, sob risco de multas ou penalidades.