A Justiça determinou a suspensão imediata do resultado final e da convocação dos aprovados em um concurso público para o cargo de guarda municipal em Formosa, Goiás. A decisão foi tomada após um mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Ministério Público do estado, alegando que etapas obrigatórias do processo seletivo não foram cumpridas. Entre as fases omitidas estão a investigação social, o exame médico ocupacional e o curso de formação, previstos tanto na legislação municipal quanto no edital do concurso.
A promotoria argumentou que a publicação do resultado final e a convocação dos candidatos sem a conclusão de todas as etapas violaram o princípio da legalidade. O juiz responsável pelo caso acatou os argumentos, destacando que a irregularidade compromete a validade do certame e o interesse público. A medida judicial se aplica exclusivamente ao cargo de guarda municipal, sem afetar outros processos seletivos.
A decisão reforça a necessidade de transparência e cumprimento das normas em concursos públicos, garantindo que os aprovados atendam a todos os requisitos legais antes da posse. O município de Formosa agora deve adequar o processo às exigências legais para que a seleção possa ser concluída de forma regular.