A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) obteve uma decisão judicial inédita que autoriza um homem em prisão domiciliar a se comunicar com o fórum de Antonina via WhatsApp ou telefone. O réu, morador da Ilha de Superagui, enfrentava dificuldades financeiras para comparecer presencialmente a cada quatro meses, gastando cerca de R$ 120 em transporte — valor significativo diante de sua renda mensal de R$ 800, usada para sustentar a esposa com deficiência e a filha com autismo. A Justiça reconheceu a inviabilidade do deslocamento e revogou um mandado de prisão anterior, emitido devido às faltas nos comparecimentos.
O caso ganhou destaque após a Defensoria argumentar que o homem não estava fugindo da pena, mas enfrentava obstáculos financeiros intransponíveis. Ele chegou a vender ferramentas de trabalho para custear as viagens ao fórum. O juízo de Antonina demonstrou sensibilidade ao substituir as obrigações presenciais por justificativas mensais remotas, garantindo que a pena fosse cumprida sem prejudicar a família do réu.
A decisão foi elogiada como inovadora por aliar tecnologia à efetividade da Justiça, adaptando-se à realidade do condenado. A medida evita custos desnecessários e preserva direitos fundamentais, refletindo uma preocupação com a aplicação prática das decisões judiciais em casos de vulnerabilidade socioeconômica.