A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão neste sábado (19) que proíbe a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SECON-RJ) de intervir nas celebrações religiosas do Santuário Cristo Redentor, especialmente durante a Semana Santa. A juíza responsável determinou que a secretaria não perturbe, impeça ou restrinja atividades litúrgicas, como missas, sob pena de multa de R$ 1 milhão por descumprimento. A decisão ocorreu após fiscais do Procon-RJ realizarem uma vistoria no local na sexta (18), um dia após um turista chileno ser ferido pela queda de um pedestal durante uma rajada de vento.
O Procon-RJ havia alegado a falta de autorizações do IPHAN e do Corpo de Bombeiros para a montagem de estruturas no platô do monumento, sugerindo a possibilidade de interdição parcial do acesso. No entanto, a juíza considerou desproporcionais e inconstitucionais as ações da secretaria, argumentando que o Cristo Redentor é um espaço de natureza religiosa, não comercial, e que a liberdade de culto deve ser preservada. Ela destacou o caráter sagrado do santuário, administrado pela Arquidiocese, e afirmou que a interdição seria uma medida extrema sem justificativa legal.
A decisão judicial também orientou a Mitra Arquidiocesana a garantir normas de segurança durante os eventos religiosos, visando proteger a integridade dos fiéis e visitantes. O caso ganhou destaque após incidentes recentes, incluindo a morte de um turista gaúcho que passou mal ao subir as escadarias do monumento, o que levou a um acordo para o posicionamento de ambulâncias no local. O Cristo Redentor segue aberto à visitação, mas com ajustes para evitar novos acidentes.