A Justiça Federal decidiu que militares das Forças Armadas não podem receber simultaneamente os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A decisão, tomada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, seguiu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e deve gerar uma economia anual de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. A medida determina que juizados especiais e turmas recursais em todo o país barrem o pagamento acumulado para integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
A regra, que já havia sido estabelecida por um decreto em agosto de 2020, assegura ao militar ou pensionista o recebimento do adicional mais vantajoso, mas era questionada por membros das Forças Armadas. Eles argumentavam que a limitação violava o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. No entanto, a AGU defendeu que a decisão reduz judicializações e contribui para a sustentabilidade orçamentária das missões institucionais das Forças Armadas.
O adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM) é pago mensalmente em porcentuais variáveis conforme a patente, podendo chegar a 41% do soldo para oficiais de alto escalão. A decisão unânime da Justiça Federal encerra a controvérsia e reforça a aplicação do decreto, alinhando-se aos esforços de contenção de gastos públicos sem afetar diretamente a remuneração base dos militares.