A Justiça Federal condenou o governo de São Paulo por não ter criado o Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SP) e determinou um prazo de seis meses para a apresentação de um plano detalhado de implementação. O tribunal exigiu que o estado informe a estrutura, os recursos orçamentários e o número de cargos necessários para manter o comitê em funcionamento, incluindo visitas anuais a locais de privação de liberdade. A União também foi condenada a cooperar com o estado, monitorando o progresso por meio de reuniões mensais e relatórios.
O governo de São Paulo argumentou, por meio de sua Procuradoria Geral, que a criação do comitê não seria obrigatória e não poderia ser imposta judicialmente. Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que analisará a estratégia processual a ser adotada. A decisão ainda não produz efeitos, pois aguarda o trânsito em julgado do processo.
O contexto destacou a urgência do tema, já que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 850 mil presos e um déficit de vagas superior a 200 mil. Relatórios do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que um terço das unidades prisionais têm condições ruins ou péssimas, com mais de 120 mil denúncias de tortura e maus-tratos desde 2015. Especialistas ressaltam que a tortura não se limita à violência física, incluindo também condições degradantes, como alimentação inadequada e falta de assistência médica.