A Justiça ordenou a interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e à falta de licença ambiental válida. A decisão, resultante de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e pelo Estado de Goiás, destacou a omissão do município em regularizar a situação do local, mesmo após acordos firmados em 2020 e 2024. A magistrada responsável determinou que a prefeitura apresente, em 10 dias, um plano emergencial para destinação alternativa dos resíduos sólidos.
O Poder Judiciário estabeleceu prazos rigorosos: em 30 dias, o aterro não poderá receber novos resíduos, exceto em casos excepcionais, e em 60 dias deverá ser totalmente interditado. A decisão reconheceu a competência do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para licenciar o aterro, contrariando argumentos do município e da agência ambiental local. A juíza ressaltou que a inação das autoridades agravou danos ambientais e à saúde pública, caracterizando “omissão e ineficiência administrativas”.
A medida inclui a nomeação de um perito técnico para monitorar o cumprimento das determinações e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O caso foi acompanhado pelo MPGO, que constatou a persistente negligência do município em regularizar o aterro, mesmo após a assinatura do TAC. A decisão busca corrigir anos de degradação ambiental e garantir uma solução adequada para o manejo dos resíduos na capital goiana.