A Justiça do Trabalho ordenou que uma empresa de transportes indenize os familiares de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente na BR-16, em Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024. O acidente, que envolveu a colisão do ônibus com uma carreta e outros três veículos após um bloco de granito se soltar, resultou na morte de 39 pessoas. O juiz responsável reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, destacando a gravidade do ocorrido, mesmo que a empresa alegasse não haver irregularidades no veículo e atribuísse a culpa a terceiros.
A indenização total concedida aos familiares do motorista é de R$ 570 mil, distribuída em duas ações. Os filhos, de 9 e 17 anos, receberão R$ 360 mil (R$ 120 mil por danos morais e R$ 120 mil por dano morte cada), além de uma pensão mensal de R$ 2.473 até completarem 24 anos. Os pais receberão R$ 60 mil por danos morais, e os três irmãos, R$ 30 mil cada, totalizando R$ 210 mil.
A decisão judicial manteve-se firme diante dos argumentos da empresa, que citou um inquérito da Polícia Civil para isentar-se de responsabilidade. O juiz não acatou a defesa, reforçando a obrigação da empresa em reparar os danos causados às famílias afetadas pela tragédia. O caso chama atenção para a segurança no transporte rodoviário e os direitos das vítimas de acidentes graves.