Dois juízes federais nos Estados Unidos determinaram que o governo deve notificar imigrantes venezuelanos antes de deportá-los, garantindo o direito de contestação na Justiça. No Colorado, a decisão estabeleceu um prazo mínimo de 21 dias, enquanto em Nova York o período foi fixado em 10 dias. Os magistrados destacaram a necessidade de respeitar o devido processo legal, rejeitando a aplicação da Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798, usada pelo governo para justificar as deportações sob alegação de risco à segurança nacional.
Os juízes argumentaram que a lei, originalmente criada para tempos de guerra, não se aplica ao contexto atual, já que não há conflito armado com a Venezuela. A ACLU, representando os imigrantes, defendeu que o prazo de 24 horas oferecido pelo governo é insuficiente, sugerindo um mínimo de 30 dias, como foi feito durante a Segunda Guerra Mundial. A Suprema Corte suspendeu deportações no Texas, exigindo garantias de acesso ao processo legal, mas deixou a definição de prazos para as cortes regionais.
As decisões reforçam a importância do equilíbrio entre segurança nacional e direitos individuais, destacando que medidas extremas devem ser justificadas e submetidas ao controle judicial. O caso reflete o debate contínuo sobre imigração e o papel do Poder Judiciário em limitar ações executivas consideradas abusivas.