Um juiz da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a rescisão do contrato de exclusividade entre uma produtora e uma artista, firmado em 2012 quando ela tinha 11 anos. O acordo, assinado pelos pais da artista, concedia à empresa o controle de contas e canais que exibiam seus conteúdos. Com a decisão, a produtora foi obrigada a entregar os acessos dessas plataformas e está proibida de utilizar materiais produzidos durante a vigência do contrato, sob pena de multa.
O magistrado destacou que a artista, agora maior de idade, tem plena capacidade para gerir sua carreira e rescindir contratos. A empresa argumentou que a rescisão dependia da anuência dos pais, mas o juiz ressaltou que eles atuaram apenas como representantes legais na época, não como partes do acordo. A decisão também negou um pedido de indenização por danos morais, alegando que não houve irregularidade na representação parental.
O caso ganhou destaque em 2023, quando a artista revelou publicamente conflitos familiares envolvendo o controle de seu patrimônio e carreira. Na ocasião, ela afirmou ter abrido mão de bens acumulados ao longo de 18 anos de trabalho. A decisão judicial marca um novo capítulo em sua trajetória, transferindo para ela o comando total de sua imagem e produções artísticas.