A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente que resultou na morte de sete passageiros de um ônibus na BR-135, no Sul do Piauí, em janeiro deste ano. O relatório aponta que o motorista e dois proprietários da empresa responsável pelo veículo foram indiciados por homicídios culposos, homicídio simples por dolo eventual e exercício ilegal da profissão. Entre as causas do acidente estão a velocidade excessiva (110 km/h em uma via com ondulações e molhada), sonolência do motorista e falhas mecânicas, como pneus desgastados. Além disso, o ônibus transportava dois passageiros a mais do que o limite permitido.
O motorista reserva, que estava descansando no bagageiro — local proibido para passageiros —, foi uma das vítimas fatais. O delegado responsável destacou que a empresa não forneceu assentos adequados para o descanso dos motoristas, priorizando o lucro em detrimento da segurança. Testemunhas relataram que o condutor principal havia descansado apenas brevemente antes do acidente, o que contribuiu para sua fadiga ao volante.
O acidente, ocorrido na madrugada de 7 de janeiro, deixou sete mortos e 19 feridos, todos cearenses. A empresa responsável emitiu uma nota lamentando o ocorrido e afirmou ter enviado uma equipe para auxiliar nas investigações. O caso expõe falhas graves na segurança do transporte intermunicipal, incluindo a falta de fiscalização e o descumprimento de normas de trânsito.