Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma dedução anual de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda, mesmo que sua única fonte de renda seja aluguel. A legislação prevê essa isenção para aposentadorias, pensões e reformas, mas a Receita Federal estende o benefício a outros rendimentos tributáveis, como aluguéis. Isso está respaldado por Soluções de Consulta e pela prática fiscal, garantindo que idosos possam usufruir do desconto integralmente, desde que declarem os rendimentos.
No caso de declarações separadas, como a de um casal em que apenas um cônjuge tem renda de aluguel e é maior de 65 anos, a dedução pode ser aplicada normalmente na declaração individual. A idade e a natureza tributável dos rendimentos são os únicos requisitos necessários, sem necessidade de vinculação a aposentadorias ou pensões. Isso oferece flexibilidade para idosos que dependem de outras fontes de renda, como aluguéis, mas não estão formalmente aposentados.
Especialistas em tributação reforçam que a interpretação da Receita Federal beneficia contribuintes idosos, alinhando-se ao princípio de proteção à renda dessa faixa etária. Para esclarecer dúvidas, plataformas como o InfoMoney oferecem canais de consulta com especialistas, ajudando os contribuintes a preencher corretamente suas declarações e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.