Um homem de 39 anos foi preso na última quinta-feira (3) em Catende, Zona da Mata Sul de Pernambuco, por não pagar pensão alimentícia. De acordo com a Polícia Militar, a dívida era de R$ 1.075. A prisão foi realizada por volta das 10h, após ordem judicial expedida pela Vara Única da Comarca de Sirinhaém, e o indivíduo foi levado para a Delegacia de Catende para procedimentos legais. Posteriormente, após audiência de custódia, ele foi transferido para um presídio em Palmares, onde permanecerá até quitar o valor devido.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para custear necessidades básicas de filhos menores de idade, como moradia, saúde, educação e lazer. O pagamento é obrigatório até os 18 anos, podendo ser estendido caso o filho ainda esteja estudando e não tenha condições financeiras. Grávidas também têm direito a um auxílio semelhante. O não cumprimento desse dever pode resultar em prisão em regime fechado por até três meses, além de penhora de bens para quitação da dívida.
A legislação brasileira prevê medidas rigorosas para coibir a inadimplência em pensões alimentícias, incluindo a prisão mesmo com apenas uma parcela em atraso. O caso em Catende reforça a aplicação dessas normas, destacando a importância do cumprimento das obrigações familiares para evitar consequências legais.