Um homem ficou preso por mais de um ano no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, devido à falha do sistema judiciário em julgar a continuidade de sua prisão preventiva. O caso foi descoberto durante uma inspeção da Defensoria Pública do Distrito Federal, que constatou que o processo, originário do Ceará, permaneceu parado mesmo após a comunicação da prisão. O réu, primário e acusado de um crime sem violência, não foi citado nem teve conhecimento do andamento do processo, caracterizando uma custódia prolongada e ilegal.
A Defensoria Pública do DF e do Ceará tentou resolver o caso administrativamente, mas, diante da inércia do judiciário cearense, impetrou um habeas corpus. O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu a liberdade ao homem, reconhecendo a violação do princípio constitucional da razoável duração do processo. O relator destacou a desídia do Estado-juiz e a ausência de justificativa para a manutenção da prisão, já que o acusado não representava risco à sociedade.
A legislação brasileira não estabelece um prazo máximo para a prisão preventiva, mas jurisprudências permitem a liberação quando há morosidade processual. O caso evidencia falhas no sistema que podem levar a violações de direitos fundamentais, como a liberdade e o devido processo legal. A decisão reforça a necessidade de fiscalização contínua para evitar situações semelhantes.